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DIVIDAS A FORNECEDORES A 30/06/2012

 O CFPSA declara que a 30 de Junho de 2012, não existiam quaisquer dívidas a fornecedores, com prazos de pagamento efectivos ou acordados, superiores a 90 dias, conforme disposto nos nºs 5 do artº 208 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012)

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